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O Supremo Tribunal Federal julgou como improcedente a Ação
Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo governador do Paraná,
Roberto Requião, que questionava alguns artigos da Lei 9.478, de
1997. Por oito votos a dois, o tribunal considerou que a lei não
contraria a Constituição Federal.
A principal modificação requerida era a transferência
da propriedade do petróleo extraído pelas companhias para
a União. Pelas regras atuais, as empresas têm a propriedade
do óleo e gás produzidos e podem exportá-lo com a
autorização da ANP.
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