Notícias 2017 - Revista Petro&Química
 

São Paulo, 22 de fevereiro de 2017

Regras de conteúdo local para 14ª Rodada não separa bens de serviços

 

O governo federal definiu nesta quarta-feira (22) as novas regras de conteúdo local válidas para a 14ª Rodada de blocos exploratórios e para a terceiro leilão do pré-sal. Para exploração em terra, o índice de conteúdo local será 50%. Nos blocos em mar, o conteúdo mínimo será de 18% na fase de exploração, 25% para a construção de poços e 40% para sistemas de coleta e escoamento e 25% para as plataformas marítimas.

Os índices são globais – sem separação entre bens e serviços – e não servirão de critérios de pontuação das ofertas. "Entendemos que, melhor que ter um percentual alto, que é inexequível, é ter um percentual baixo em que todos possam atingir esse número e atingir o objetivo, que é dar competitividade à indústria de óleo e gás", disse o ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho.

A proposta agora será levada a apreciação do Conselho Nacional de Política Energética antes de serem incorporadas aos editais dos leilões.

A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos já manifestou seu descontentamento com as novas regras, já que os índices podem ser alcançados apenas com serviços, não abrangendo produtos industriais e de engenharia. As petroleiras, representadas pelo Instituto Brasileiro do Petróleo, viram nas novas regras um avanço frente ao modelo atual.

O governo decidiu acabar com a análise dos pedidos de waiver. As multas sobre os percentuais obrigatórios que não forem cumpridos pela indústria diminuíram de 60% para 40% do que não for atingido pelas petroleiras.

 
 
 

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