São Paulo, 18 de março de 2016

Justiça suspende taxa de fiscalização sobre produção de petróleo no RJ

 

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar a favor das a favor das petroleiras BG, Chevron, Petrogal, Repsol Sinopec, Shell e Statoil suspendendo a taxa de fiscalização ambiental das atividades de petróleo e gás no estado. De acordo com o juiz João Luiz Amorim Franco, da 11ª Vara de Fazenda Pública, a taxa instituída pela Lei estadual 7.182/2015 afeta a segurança jurídica necessária para o bom planejamento e a execução dos investimentos de longo prazo, típicos do setor de petróleo e gás. No entendimento dele, a lei estadual viola o artigo 23 da Constituição Federal, que não reconhece a competência dos Estados na legislação de assuntos relacionados à fiscalização da indústria petrolífera.

A liminar atende a uma ação conjuntas impetrada pelas petroleiras BG, Chevron, Shell, Statoil, Petrogal, Repsol e Sinopec contra a cobrança da taxa.

A lei estabelece que a taxa de fiscalização ambiental das atividades de petróleo e gás tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ambiental conferido ao Instituto Estadual do Ambiente - Inea sobre a indústria petrolífera. O valor da taxa é correspondente a R$ 2,71 por barril de petróleo extraído.

 
 
 

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