São Paulo, 01 de junho de 2016

Seguro de crédito ganha relevância na indústria química

 

Em um ano marcado pela elevação da inadimplência no mercado brasileiro, alguns setores se esforçam para se precaver destes passivos. A indústria química é um dos segmentos que enxergam o seguro de crédito como ferramenta para controlar os déficits, passando a empregar o produto como garantia de fluxo de caixa.

O seguro de crédito vem ganhando notoriedade no mercado brasileiro nos últimos anos. De acordo com a Superintendência de Seguros Privados - Susep, esse ramo cresceu 15% no último ano. “Se por um lado, o estímulo ao crédito sofre com frequentes idas e vindas, o empresário precisa se resguardar quanto aos possíveis débitos de seus clientes para se manter competitivo no mercado, ainda mais em um cenário complexo pelo qual passamos”, analisa Hugo Carson, responsável pelo seguro de crédito da seguradora AIG Brasil.

A AIG é um exemplo do incremento dessa carteira no mercado segurador. Em 2015, a companhia registrou crescimento na ordem de 30% em relação a 2014, segundo dados regulados pela Susep.

Além de proteger as empresas contra a inadimplência, a apólice do seguro de crédito cobre perdas que possam ser causadas pela eventual falência dos devedores. “Quando o cliente do segurado não cumpre com os deveres financeiros, a seguradora indeniza o valor estabelecido na apólice. É a garantia que o credor precisa para manter um capital de giro saudável”, explica Carson.

Boa parte das empresas do ramo industrial já atua resguardada por uma apólice de seguro de crédito, seja da área química, petroquímica, farmacêutica, mineração, refino, entre outras. Em geral, os potenciais riscos são calculados por meio de análises de crédito, desempenho da empresa, suas finanças e pontualidade de pagamento aos fornecedores.

Assim, a seguradora define a classificação dos riscos maiores, conhecendo os detalhes operacionais de cada um deles, sempre envolvendo um corretor nas transações.

“Um fator diferencial na operação da AIG é que o cliente fica com o ‘poder da caneta’ atrelado à cobertura não cancelável, ou seja, ele mesmo pode incluir na apólice o risco, de acordo com sua política de crédito interna, mantendo-se durante a operação de venda, sem a preocupação de que determinado crédito possa ser cancelado durante a vigência do programa, exceto nas hipóteses expressamente previstas nas Condições Contratuais”, conclui o executivo.

 
 
 
 

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