São Paulo, 15 de Agosto de 2013

Câmara exclui piso fixo de 60% para óleo lucro


 

O artigo que estabelecia em 60% o piso de óleo excedente a que cabe à União nos contratos de partilha de produção do pré-sal, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), foi excluído do texto que destina os royalties do pré-sal para educação e saúde, durante votação na Câmara dos Deputados. A Lei da Partilha proposta pelo governo estabelece um percentual mínimo variável – para a área de Libra, o percentual foi fixado em 41,6%. O Plenário aprovou a destinação de metade de todos os recursos do Fundo Social – não apenas dos rendimentos – à saúde e à educação. Além disso, destina 75% dos recursos dos royalties para a educação e 25% para a saúde – a proposta enviada pelo governo ao Congresso previa a destinação integral dos royalties e da participação especial à educação. Em cerimônia que assinou a sanção da Lei dos Royalties sem vetos, a presidente Dilma Rousseff agradeceu ao Congresso, pela "sensibilidade social" e "visão estratégica" ao incluir a saúde como beneficiária dos recursos.


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