Edição 335 • 2011

Conteúdo Local
ANP e Ministério preparam mudanças nas regras
O Ministério de Minas e Energia estuda estender para os contratos de concessão a metodologia de aferição do conteúdo local adotada na cessão onerosa: a apuração dos índices um ano após a entrada em produção de cada módulo. “Como os campos são muito grandes, e projetados para a produção ocorrer por módulos, a idéia é não esperar que essa apuração venha ocorrer só no nal da etapa de desenvolvimento da produção”, informou o gerente de projetos da Secretaria de Petróleo e Gás do Ministério de Minas e Energia, Lauro Doniseti Bogniotti. A proposta, no entanto, encontra objeções.

O vice presidente de Desenvolvimento Técnico da Statoil no Brasil, André Jacques de Paiva Leite, cita como exemplo o campo de Peregrino, onde a instalação da plataforma antecedeu a perfuração e a completação de poços nesse caso especíco, em que a plataforma foi contratada fora do país, os maiores índices de conteúdo local são atingidos justamente nas atividades de perfuração e a completação. “Essa idéia de fazer a vericação de conteúdo local depois de um ano do primeiro óleo serve para os casos de desenvolvimento subsea.

Quando há completação seca, a losoa é outra”. Lauro e André participaram do seminário “Conteúdo Local no Setor de Petróleo & Gás”, promovido pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos Abimaq. O assunto tem gerado inúmeros debates em meio às incertezas relativas à capacidade que a indústria tem para atender a índices mais elevados principalmente diante das expectativas de crescimento da demanda de bens e serviços criadas com o pré-sal. “Temos hoje uma média acima de 30% sendo fornecidos pela indústria local. Já vai ser difícil manter esse nível com o aumento da produção.

Se, além de aumentar a produção, ainda aumentar o percentual, vai existir uma lacuna que pode limitar o crescimento da produção. Ou seja, podemos parar o projeto ou vamos pagar multas”, ressalta o executivo da Statoil. “Estamos percebendo que, pelo fato de as empresas procurarem esse conhecimento, elas estão mais preparadas para discutir conosco e nos ajudar nesse processo”, destaca a gerente comercial da SGS, Thereza Moreira. A atual política de Conteúdo Local foi sendo denida ao longo das Rodadas de Licitações da Agência Nacional do Petróleo adquirir um conteúdo mínimo de bens e serviços no mercado local passou a ser obrigatório a partir da 5ª Rodada. A medição baseada em uma cartilha, com a exigência de um certicado de origem foi introduzida na 7ª Rodada o não cumprimento do índice de conteúdo local é penalizado com multas proporcionais ao investimento não realizado.

O coordenador de Conteúdo Local da área de E&P da Petrobras, Jorge Luis Freitas alerta que os operadores também cobrarão a certicação de seus fornecedores para não ter que arcar com as multas. “Não tem outra forma de comprovar à ANP se aquele gasto foi feito no Brasil ou não, se não for através do certicado. Porque, se hoje existe uma metodologia de cálculo de conteúdo local que efetivamente mede isso é a cartilha da ANP, através de uma certicadora”.

3,5 mil certificados emitidos
Desde que o processo de certicação foi criado, em setembro de 2008, 3456 certicados foram emitidos 91% deles relacionados a serviços. Apenas 4% se referem a equipamentos o restante foi conferido a produtos químicos. Nesse processo, o conteúdo local é calculado a partir do valor de comercialização tendo por base a vericação da procedência de cada um dos componentes do bem ou do serviço. Entidades que representam fornecedores têm negociado pacotes com algumas das 20 certicadoras credenciadas pela ANP para reduzir os custos dessas certicações.

“Na certicação de bem seriado, o custo pode até ser mais caro que o bem. Só que esse certicado é válido por quatro anos, e o fornecedor poderá diluir o custo dessa certicação ao longo de todas as vendas que zer”, lembra a gerente comercial da SGS, Thereza Moreira. As operadoras, no entanto, têm manifestado diculdades para o cumprimento dos índices de Conteúdo Local. As principais alegações são a falta de fornecedores para a solução indicada no projeto ou o custo superior de equipamentos adquiridos no Brasil.

A ANP tem notado um aumento no número de operadoras que buscam perdão o chamado waiver para o não cumprimento do índice de conteúdo local rmado no contrato de concessão o regulamento prevê a dispensa das multas quando as ofertas nacionais não alcançarem preço, prazo ou tecnologia compatível com os fornecedores externos. Agora a Agência prepara alterações em duas resoluções a 36, que dene os critérios e procedimentos para execução das atividades de certicação de Conteúdo Local, e a 39, detalhando os itens e subitens que compõem uma rubrica de oferta para aprimorar a metodologia.

Atualmente a oferta feita pelo operador nas Rodadas da ANP deve trazer os índices de conteúdo local para 69 itens um desao não só para quem faz a oferta, mas também para quem irá scalizar seu cumprimento. “A simplicação da aplicação da cartilha é um exercício do mercado com a ANP”, explica o chefe da coordenadoria de Conteúdo Local da ANP, Marcelo Mafra Borges de Macedo. Entre as propostas estudadas no Ministério estão aproveitar os índices menores de 10% pelas atuais regras, percentuais abaixo de 10% são considerados como zero na apuração do Conteúdo Local simplicar as exigências para os campos marginais e criar uma sistemática de bonicação para as petroleiras que ultrapassarem o índice de conteúdo local comprometido nos contratos.

“Se o concessionário não usar o cálculo de weiver, o que ele fez além em determinado item ou subitem vira uma espécie de bônus para poder ofertar nas Rodadas a que venha participar”, adianta Lauro. “Estamos todos aprendendo tanto quem vai controlar ou certicar, ou até mesmo estabelecer as políticas e diretrizes que serão aplicadas”, naliza o diretor de Petróleo e Gás da Abimaq, Alberto Machado.

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