Edição 332 • 2011

Afinal, para quem vão os royalties de petróleo sob o regime de partilha de produção?

Hirdan Katarina de Medeiros Costa
Advogada, Doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Energia da Universidade de São Paulo
Bolsista de Doutorado do CNPq

Edmilson Moutinho dos Santos
Professor Doutor do Programa de Pós-Graduação em Energia da Universidade de São Paulo

Resumo:
Os royalties correspondem à participação no resultado da exploração de petróleo e gás natural regulamentados pelas Leis nos 9.784/97 e 7.990/89. Ocorre que recentemente foi promulgada a Lei no 12.351/2010, que introduz o regime de partilha de produção em áreas do Pré-Sal e em áreas consideradas de interesse estratégico, bem como cria o Fundo Social. Assim, em razão desse novo diploma legal, indaga-se se ocorreram alterações em relação ao regime jurídico da distribuição de royalties ou se prevaleceu o sistema das Leis nos 9.784/97 e 7.990/89. A partir desse objetivo, mostra-se a sistemática de distribuição desses diplomas para, em seguida, descrever o processo de tramitação do Projeto de Lei no 5940/2009, que resultou na promulgação da Lei no 12.351/2010. Com essa análise, chega-se à constatação de que, apesar de um amplo debate nas casas legislativas, o veto presidencial ocasionou uma lacuna no regime jurídico de distribuição de royalties sob o regime de partilha de produção, que é objeto do Projeto de lei nº 8.051/2010.


Atualização do conceito de reservas no âmbito da SEC e o papel dos hidrocarbonetos não-convencionais

Gregório da Cruz Araújo
Economista
Petrobras


Resumo:
As reservas são um dos principais ativos de uma empresa petrolífera. Elas impactam o potencial de expansão da produção e o valor de mercado das empresas. Por esse motivo, a declaração de reservas tem sido regulada para garantir transparência e homogeneidade nos critérios. A agência americana Securities Exchange Commission (SEC) adota um conjunto de regulações que coordenam os procedimentos e requisitos necessários para o registro e a divulgação de reservas, que buscam auxiliar os potenciais investidores em suas decisões de investimento. Recentemente, a SEC modernizou seus conceitos de reservas com o objetivo de atualizar a regulação às condições tecnológicas e concorrenciais da indústria do petróleo. A principal alteração presente nas novas regras é o reconhecimento dos recursos não-convencionais como reservas, ratificando, desse modo, as perspectivas de incremento da parcela de hidrocarbonetos não-convencionais na oferta mundial de petróleo e gás natural.


Cálculo do valor de patentes de alta tecnologia utilizando-se método de Black&Scholes para precificação de opções no mercado de ações – uma ferramenta para tomada de decisão na viabilidade de projetos

Paulo César Vidal Morato
Coordenador da Área de Equipamentos e Complexos Industriais
Petrobras

Resumo:
O Método de Black&Scholes, muito utilizado no mercado financeiro (opções), pode ser útil no cálculo do valor de patentes de projetos de alta tecnologia, comparando-se esse valor com o custo do desenvolvimento do projeto e o fluxo de receitas futuras a serem geradas por ele, facilitando a tomada de decisão de implantação do projeto pelo empresário neste trabalho. Foram utilizados dois exemplos práticos: o case do Robô G.I.R.I.N.O da Petrobras, e o case do Medicamento Farmacêutico Avonex da Biogen.


Investimentos em exploração e produção no offshore profundo

Thales Viegas
Doutorando em Economia
Instituto de Economia/UFRJ


Resumo:
Este artigo analisa a importância do offshore profundo nos investimentos e na produção de petróleo mundial. Avalia se os investimentos em grandes profundidades são relevantes para contribuir com a renovação de reservas e com a elevação da produção futura. Em seguida analisa os dados de investimento em E&P offshore em águas profundas e ultraprofundas. A necessidade de investimentos que compatibilizem a evolução da oferta e da demanda recrudesce o debate sobre o pico do petróleo e lança luz sobre a relevância do offshore profundo no futuro.


Transferência de conhecimento: um desafio para a indústria de petróleo e gás

Mariângela S. Mundim
Analista de Sistemas, Gerente de Planejamento e Avaliação de RH
Petrobras


Gustavo A. Dunzer
Mestre, Administrador
Petrobras


Beatriz R.Hallak
Mestre, Administradora
Petrobras


Resumo:
A Área de RH tem enfrentado grandes desafios nos últimos anos em função de necessidades apontadas pelas organizações, tais como ações de desenvolvimento e de retenção de talentos e conhecimentos críticos. Na indústria de O&G não é diferente, uma vez que está aquecida e com perspectivas de expansão significativa para os próximos anos no Brasil e no mundo, exigindo grandes investimentos em tecnologia e em qualificação de mão-de-obra para toda a cadeia produtiva.
Um dos desafios que se apresenta é o grande número de profissionais experientes perto da aposentadoria e a quantidade expressiva de jovens, em início de carreira, que se depara com a complexidade das operações e dos processos de seu dia a dia. Com o intuito de minimizar os impactos de fatores como esses, as empresas vêm adotando mecanismos e práticas que acelerem a transferência do conhecimento. O artigo apresenta algumas das ações que estão em curso na Petrobras e que são complementares entre si.



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